RPPNs Capixabas

Uma Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma unidade de conservação criada pela vontade do proprietário que assume o compromisso com a conservação da natureza em caráter perpétuo.

As Reservas Particulares do Patrimônio Natural constituem áreas naturais protegidas em terras privadas, instituídas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei Federal nº 9.985/2000), classificadas no grupo de unidades de conservação de uso sustentável, com o objetivo de preservar os atributos naturais existentes em seus domínios.


A IMPORTÂNCIA DAS RPPN PARA RESGUARDAR O PATRIMÔNIO AMBIENTAL
A inserção da categoria RPPN, no sistema de áreas protegidas, enseja a importante participação da sociedade no processo conservacionista.

Pessoas físicas, pessoas jurídicas, associações, condomínios e entidades civis de qualquer natureza, podem reconhecer e criar em suas propriedades, urbanas ou rurais, uma RPPN, desde que a área possua atributos e características ambientais relevantes para esse fim.
As RPPN, após seu reconhecimento, são protegidas em caráter de perpetuidade, por decisão espontânea do proprietário, o que demonstra o explícito compromisso e responsabilidades do mesmo com a conservação da natureza.


QUEM PODE CRIAR UMA RPPN
Proprietários rurais
Produtores rurais
Empresas
Condomínios
Entidades Civis
ONGs e OSCIPs
Outros…

ÂMBITO ESTADUAL

DECRETO Nº 51.150, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, no âmbito do Estado de São Paulo, institui o Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN Paulistas e dá providências correlatas.


PORTARIA NORMATIVA FF/DE Nº 037 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007
Estabelece procedimentos para a criação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural Paulistas.


RESOLUÇÃO SMA Nº 68, DE 19/09/2008
Estabelece regras para a coleta e utilização de sementes oriundas de Unidades de Conservação no Estado de São Paulo e dá outras providências.


RESOLUÇÃO SMA N° 89, DE 18/09/2013
Institui as diretrizes para a execução do Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais para as Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, no âmbito do Programa de Remanescentes Florestais.


DECRETO ESTADUAL Nº 60.302, DE 27/03/2014
O decreto dispõe sobre Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo – SIGAP, que é um instrumento de planejamento, integração e publicidade das ações do poder público que visa assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado.


RESOLUÇÃO SMA Nº 80, DE 04/11/2015
Institui o “Plano de Apoio à Proteção das Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN”, visando assegurar a conservação da diversidade biológica dessas áreas protegidas.

 


ÂMBITO FEDERAL

DECRETO NO 1.922, DE 5 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências. (PDF)

SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – SNUC – LEI 9.985/2000
Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. (PDF)
Publicação MMA – SNUC e PNAP (Ampliada e atualizada até outubro de 2011)
Publicação ICMBio_MMA: “O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza”

 

DECRETO NO 5.746, DE 5 DE ABRIL DE 2006
Regulamenta o art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. (PDF)


INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 7, DE 17 DEZEMBRO DE 2009
Regulamenta os procedimentos para a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), no âmbito Federal.


LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 – (LEI FLORESTAL)
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

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BENEFÍCIOS ASSEGURADOS AOS PROPRIETÁRIOS DE UMA RPPN
• Isenção do Imposto Territorial Rural sobre a área preservada;

• Prioridade na análise dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA, do Ministério do Meio Ambiente, para projetos de implantação e gestão da RPPN;

• Prioridade na análise do crédito rural, pelas instituições oficiais de crédito;

• Possibilidade de obtenção de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO para recuperação, educação ambiental e conservação de áreas protegidas;

• Possibilidade de obtenção de recursos e apoio técnico para a elaboração de plano de manejo da unidade de conservação;

• Parceria com o Estado para garantir a defesa do patrimônio natural existente no imóvel, por meio do Plano de Apoio à Proteção das RPPN (Resolução SMA 80/2015) e do Sistema de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Operação Corta Fogo), ambos coordenados pela Secretaria do Meio Ambiente;

• Pagamento pelos serviços ambientais, assegurando pelo Crédito Ambiental Paulista para as RPPN – Projeto CAP/RPPN, remunerando os proprietários por serviços ambientais prestados por eles em suas áreas.


A CRIAÇÃO DE UMA RPPN REPRESENTA:
• O aumento de áreas naturais oficialmente protegidas;
• A manutenção da diversidade de fauna e flora, assegurando o fluxo gênico entre as espécies;
• A conservação dos solos e dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos;
• A proteção dos atributos cênicos e paisagísticos;
• A contribuição para a formação dos corredores ecológicos;
• A geração e o aumento do conhecimento científico;
• O desenvolvimento do ecoturismo e atividades de educação ambiental de acordo com o desejo do proprietário.


O QUE É IMPORTANTE SABER?
1 – Uma RPPN só pode ser criada por iniciativa voluntária do legítimo proprietário;
2 – Não há limite de tamanho para a criação da RPPN;
3 – Ao proteger uma área como RPPN, o proprietário mantém o domínio do imóvel, podendo aliená-lo, hipotecá-lo ou mesmo vendê-lo, contudo a RPPN permanece gravada na matrícula;
4- Uma RPPN pode incluir em sua área de abrangência, a Reserva Legal da propriedade;
5- Para garantir a preservação dos recursos naturais e dos processos ecológicos, cabe ao proprietário elaborar o Plano de Manejo, que dará com segurança as diretrizes para as atividades permitidas no interior da RPPN (Ecoturismo, pesquisa científica e educação ambiental), que podem se converter em importante fonte de renda para a propriedade.
6- No Estado de São Paulo, o ato do reconhecimento de uma RPPN é da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a partir de procedimentos técnicos de análise da área executados pela Fundação Florestal. Veja aqui.
7- Também, pode ser criada em âmbito federal, por meio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Que atividades são permitidas dentro da RPPN?
Na RPPN são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu plano de manejo.

Qual o tamanho mínimo e máximo para a criação de uma RPPN?
Não existe tamanho mínimo e nem máximo para uma RPPN. O laudo de vistoria técnica, que é realizado no processo de criação da Reserva, é que define se a área proposta para a criação da RPPN tem ou não atributos para o seu reconhecimento, independentemente da área proposta para a Unidade. O ICMBio já criou RPPN com menos de um hectare e com mais de 80 mil hectares.

A RPPN pode ser vendida ou desmembrada?
Sim, as propriedades com RPPN podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o gravame de perpetuidade da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação.

Nestes casos, a RPPN continua sendo UC particular, apenas com novo titular, para o qual se transferem todos os ônus e obrigações descritos no Artigo 21, da Lei do SNUC, e no Decreto Federal no 5.746/2006, o qual regulamenta as RPPN.

Portanto, o proprietário deverá averbar no registro do imóvel a área e os limites da RPPN de direito. Dessa forma, os futuros proprietários, em caso de venda, saberão a localização exata dos limites da área da UC.

A RPPN pode sobrepor uma reserva legal?
As RPPN podem incidir total ou parcialmente a reserva legal da propriedade, posto que são mais restritivas.

O proprietário tem que apresentar algum estudo para solicitar a criação da RPPN?
Não são necessários estudos preliminares para a criação da RPPN. A viabilidade ambiental da criação da UC é avaliada durante a vistoria técnica. Contudo, caso existam estudos realizados na área, eles poderão ser apresentados, no sentido de enriquecer a proposta de criação da RPPN.

Downloads

FATMA – Reserva Particular Natural Estadual – RPPN Estadual

Roteiro para criação de RPPN Federal

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